PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.082/2003
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela letra “O” inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha, anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de janeiro de 2003.
MAURO SÉRGIO DE BRITO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece, de acordo com a Lei Municipal nº 3.743 de 24 de setembro de 2002, que reestrutura o CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA, a Resolução nº 63, de 28 de julho de 1994, nº 80 de 19 de abril de 1995, nº 114 de 1º de agosto de 1996, nº 227 de 09 de dezembro de 1999, nº 262 de 30 de março de 2001, nº 270 de 26 de setembro de 2001 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT e a Lei nº 13.686 de 27 de julho de 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, de Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, as normas de organização e funcionamento do CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO.
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho de Varginha, é um órgão colegiado formado por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, ao qual incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas municipal de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional.
§ 1º O Conselho Municipal do Trabalho de Varginha é reconhecido como instância superior, pelo Município, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional e, pelo CETER-MG, CODEFAT/MTE, como encarregado do papel social de acompanhar a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ao Programa de Geração de Emprego e Renda e ao Programa de Qualificação Profissional, no âmbito municipal.
§ 2º O Conselho Municipal do Trabalho de Varginha, poderá se organizar em Comissões que convocarão, para sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que tenham afinidade com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa participação.
Art. 3º O Conselho Municipal do Trabalho de Varginha tem como objetivos:
I - contribuir para o constante aprimoramento do Sistema Público de Emprego e para a crescente oferta de postos de trabalho, no município;
II - propor e formular Políticas Públicas de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e Qualificação Profissional desenvolvidas neste município;
III - acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos do FAT e outros nos programas e projetos em execução no município.
Art. 4º São atribuições do CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA :
I - aprovar seu Regimento Interno e alterações posteriores observando para tal fim os critérios estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos da Resolução nº 80, de 19 de abril de 1995, alterada pela de nº 114 de 01 de agosto de 1996, nº 227 de 09 de dezembro de 1999, nº 262 de 30 de março de 2001, nº 270 de 26 de setembro de 2001 e a Lei nº 13.686/2000 de 27 de julho de 2000 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais/CETER-MG e a Lei Municipal nº 3.743/2002, que reestrutura este Conselho;
II - propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais e em especial ao Sistema Nacional de Emprego – SINE e às outras agências públicas de emprego, com base em relatórios técnicos, projetos do Grupo de Apoio Permanente - GAP, Comissões Setoriais e outras fontes, quando for o caso, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e de desemprego estrutural e conjuntural sobre o mercado de trabalho municipal;
III - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para o aprimoramento e orientação de suas ações, da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Emprego, as outras agências públicas de emprego, como também das ações relativas ao Programa de Qualificação Profissional e ao Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal;
IV - promover o intercâmbio de informações com o CETER e outros Conselhos/Comissões Municipais, objetivando, não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações;
V - estabelecer políticas de trabalho, emprego, geração de renda e qualificação profissional, nos setores de atividades econômicas mediante criação de Comissões Setoriais, na forma de Lei;
VI - elaborar projetos e formular propostas que possibilitem a obtenção de recursos para a geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional em Varginha, estabelecendo convênios e/ou parcerias quando necessário, no âmbito municipal;
VII - informar e orientar a sociedade civil do município sobre os Programas de Geração de Emprego e Renda e de Qualificação Profissional, assegurando a correta e eficaz aplicação dos recursos;
VIII - identificar e indicar, obrigatoriamente, à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais – CETER-MG e às Instituições Financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários do município, para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda;
IX - receber, analisar e encaminhar, após avaliação, os projetos julgados aptos para obtenção de apoio creditício, às instituições financeiras, quando acordada(o)s com o CETER-MG, a SETASCAD, Conselho Municipal do Trabalho e os Agentes Financeiros;
X - examinar, aprovar e encaminhar ao CETER-MG, os projetos oriundos do município que demandem aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, de acordo com os critérios do MTE/CODEFAT e do CETER-MG e observadas as características e prioridades municipais e/ou em conjunto com os municípios das microrregiões;
XI - acompanhar, de forma contínua, os projetos em andamento nas respectivas áreas de atuação e encaminhar os relatórios solicitados ao CETER;
XII - receber, analisar e divulgar, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financiados com recursos públicos inclusive os do FAT, no município;
XIII - articular-se com entidades de formação profissional, escolas técnicas, sindicatos da pequena e micro-empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceria para a capacitação e assistência técnica dos beneficiários de financiamentos com recursos públicos e privados, no âmbito municipal, inclusive os do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias;
XIV - elaborar e propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto – organização como forma de enfrentar o impacto do desemprego nas áreas urbana e rural deste município ou microrregião;
XV - articular-se com instituições e organizações envolvidas nos Programas Geração de Trabalho, Emprego e Renda e dos Programas de Qualificação Profissional, visando a integração de suas ações;
XVI - avaliar a focalização das ações do Programa de Geração de Emprego e Renda, acompanhando os seus resultados e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo CODEFAT e pelo CETER-MG, com vistas à constante melhoria do desempenho do Programa;
XVII - subsidiar, no âmbito municipal as deliberações do CETER-MG;
XVIII - criar Comissões de Trabalho, tripartites e paritárias, quantas necessárias, para subsidiar as ações do Conselho;
XIX - criar Grupo de Apoio Permanente – GAP com composição tripartite e paritária, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, do qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas;
XX - aprovar as demandas municipais e consolidar o Plano Municipal de Qualificação Profissional dentro do PLANFOR/PEQ-MG observadas as normas regimentais.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO
Art. 5º Compõem o CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA, com direito a voto:
I - pelo Governo, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal Habitação e Promoção Social - SEHAP
SETASCAD - Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente/Diretoria Regional – Varginha
Secretaria Municipal de Agricultura - SAGRI
Secretaria Municipal da Indústria e Desenvolvimento Econômico - SINDE
II - pelos Trabalhadores, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Sindicato dos Transportes Rodoviários de Varginha
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Varginha
Sindicato dos Empregados Rurais da Região do Sul de Minas
Sindicato dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais
III - pelos Empregadores, um representante de cada um dos seguintes órgãos:
Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil da Região dos Lagos Sul Mineiros
Associação Comercial e Industrial e Agropecuária de Varginha
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico de Varginha
Sindicato dos Produtores Rurais
§ 1º Cada representante terá um suplente, ambos com mandato de até três anos, permitida uma recondução.
§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados por ofício e serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA
Art. 6º O Conselho Municipal do Trabalho de Varginha passa a ter a seguinte estrutura:
I - o Conselho Deliberativo;
II – a Presidência;
III – os Membros do Conselho;
IV – a Secretaria Executiva;
V – comissões Setoriais;
VI – o Grupo de Apoio Permanente.
SESSÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 7º O Conselho Deliberativo é a unidade de deliberação e aprovação, em última instância, do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha, nele tendo assento e direito a voto os membros a que se refere o Art. 5º, incisos de I a III.
§ 1º O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez a cada mês, na segunda terça-feira útil de cada mês, às 08:00 horas da manhã e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros. Para sua convocação é imprescindível a apresentação de comunicação ao Secretário(a) Executivo(a) do Conselho, acompanhado de justificativa.
§ 2º O Conselho Deliberativo se reunirá com “quorum” mínimo de metade mais um de seus membros, desde que haja a presença de pelo menos 01(um) representante de cada bancada, e decidirá com base no voto da maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
§ 3º Caso a reunião ordinária não seja formalizada pelo Presidente do Conselho, qualquer membro poderá convocá-la para nova data, desde que transcorridos 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo.
Art. 8º As reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
Art. 09º Os membros do Conselho Deliberativo deverão receber com antecedência de 5 (cinco) dias úteis a convocação para a reunião ordinária, a pauta, local e, em avulso, a documentação relativa às matérias que constarem da mesma.
Art. 10. Qualquer representação poderá apresentar pedido de vista de matéria submetida à apreciação do Conselho, que deverá constar da pauta da reunião seguinte, quando será necessariamente votada.
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo, qualquer membro do Conselho Deliberativo poderá pedir urgência na votação da matéria que, submetida ao Conselho, será decidida por maioria, na mesma reunião.
Art. 11. É facultado a qualquer representante que compõe o Conselho apresentar propostas para deliberação, às quais serão encaminhadas por meio de voto escrito.
§ 1º A estrutura dos votos compreenderá enunciado sucinto do objeto pretendido, histórico, justificativas ou razões do pleito, minuta de resolução e, se for o caso, anexo contendo parecer técnico e informações pertinentes.
§ 2º Os votos deverão ser dirigidos à Secretaria Executiva do Conselho, 07 (sete) dias úteis antes da reunião ordinária, para que possam constar da respectiva pauta.
Art. 12. As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo terão os seguintes procedimentos:
I – leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - comunicação da correspondência recebida e de atos publicados, especialmente os do Conselho Municipal do Trabalho, do CETER-MG e do MTE/CODEFAT, de interesse para o Conselho;
III - apresentação, discussão e votação da matéria da pauta prevista para reunião;
IV - redação e aprovação das Resoluções do Conselho Deliberativo;
V - distribuição do processo aos relatores sorteados, definição do local da próxima reunião plenária.
SESSÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 13. A Presidência do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha será exercida por um de seus membros, eleito por maioria simples do Conselho Deliberativo, para mandato de 12 meses, não renovável para o período subseqüente, obedecido o rodízio entre as bancadas dos trabalhadores, empregadores e governo.
§ 1º A eleição dar-se-á por escolha interna nas bancadas sendo submetida a apreciação do conjunto do Conselho e em caso de não haver consenso interno da bancada será mediante voto secreto no Conselho Deliberativo.
§ 2º Em sua ausência ou impedimento eventual, o Presidente do Conselho será substituído automaticamente por seu vice, previamente escolhido pela bancada, quando da eleição do presidente com consenso do Conselho Deliberativo.
§ 3º No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente dentre os membros representativos da mesma bancada para completar o mandato de seu antecessor, de conformidade com o caput deste artigo.
§ 4º Ocorrerá a vacância quando:
a) o Presidente comunicar formalmente o seu afastamento;
b) o Presidente se ausentar, sem justificativa, por duas sessões ordinárias consecutivas.
Art. 14. Cabe ao Presidente do Conselho:
I - presidir as sessões do Conselho Deliberativo, orientar os debates, colher os votos e votar;
II - emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, principalmente custeadas com recursos do FAT, a qualquer tempo e a seu critério;
V - solicitar estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do Conselho;
VI - conceder vista de matéria constante de pauta;
VII - decidir “ad referendum” do Conselho, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização da reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Conselho Deliberativo;
VIII - prestar, em nome do Conselho, todas as informações relativas à gestão dos recursos do FAT e outras matérias pertinentes;
IX - assinar atos, resoluções;
X - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. A decisão de que trata o inciso VII deste artigo será submetida à homologação do Conselho, na primeira reunião subsequente.
SESSÃO III
DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 15. Cabe aos membros do Conselho:
I - participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;
II - fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todas as informações e dados pertinentes ao FAT e outros fundos a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que julgá-las importantes para as deliberações do Conselho ou quando solicitado pelos demais membros;
III - encaminhar à Secretaria Executiva do Conselho quaisquer matérias, em forma de voto, que tenham interesse de submeter ao Conselho Deliberativo;
IV - requisitar, à Secretaria Executiva, à Presidência e aos demais membros do Conselho, informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições;
V - solicitar assessoramento técnico-profissional ao Conselho para as Comissões, quando estes existirem;
VI - acompanhar e avaliar os projetos e programas no âmbito do Conselho, requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação aplicações de recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação profissional, principalmente custeadas com recursos do FAT;
VII - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
Parágrafo único. Em caso da ausência sucessiva em três reuniões consecutivas, sem justificativa, será solicitada à entidade a substituição de seu representante.
SESSÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 16. A Secretaria Executiva é unidade de coordenação administrativa e operacional do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha, e será exercida pela SETASCAD - Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente/Diretoria Regional - Varginha/SINE.
Art. 17. À Secretária(o) Executiva (o) compete:
I - secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo, responsabilizando-se pelas suas atas, pautas e publicação das Resoluções;
II - enviar a cada membro, com antecedência de pelo menos sete dias da reunião do Conselho Deliberativo, convocação e pauta da próxima reunião;
III - comunicar aos membros do Conselho Deliberativo a entrada de projetos para exame do GAP e/ou Comissões Setoriais, quando estes existirem;
IV - receber e encaminhar ao Grupo de Apoio Permanente, se existir, projetos que demandem aprovação pelo Conselho Municipal do Trabalho de Varginha;
V - caberá ao Secretária(o)Executiva(o) a adoção das providências necessárias à convocação da reunião extraordinária, que se realizará no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do ato da convocação;
VI - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretária(o) Executiva(o);
VII - cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do Conselho;
VIII - minutar as resoluções e pareceres concernentes aos assuntos relatados e aprovados em sessão, providenciar sua publicação e tornar disponíveis aos membros do Conselho;
IX - encaminhar documentação do Conselho para o CETER, quando necessário;
X - promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas da Prefeitura Municipal, com as assessorias técnicas e os órgãos/entidades representados no Conselho;
XI - assessorar o presidente e membros do Conselho nos assuntos referentes à sua competência;
XII - promover a compatibilização entre as ações afetas à esfera de competência da Prefeitura e as do Conselho;
XIII - sistematizar informações necessárias a tomada de decisão do Conselho Deliberativo, inclusive elaborando relatórios;
XIV - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Deliberativo;
XV - zelar pela organização dos documentos do Conselho, divulgando aos Conselheiros os conteúdos dos mesmos;
XVI - cumprir e fazer cumprir este Regimento.
SESSÃO V
DAS COMISSÕES SETORIAIS
Art. 18. Serão criadas Comissões Setoriais, com critérios próprios, compostas por membros das três bancadas do Conselho, tripartite e paritária com um coordenador, com a participação de entidades da sociedade civil convidadas.
Art. 19. As Comissões elaborarão propostas e programas que serão encaminhados e subsidiados a deliberação pelo Conselho Deliberativo.
SESSÃO VI
DO GAP
Art. 20. O Grupo de Apoio Permanente – GAP é unidade de estudo e apoio técnico do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha tendo caráter permanente e a ele cabendo assessorar o Conselho em temas e necessidades específicas.
§ 1º O GAP terá, em sua composição, número de membros não superior ao do Conselho Deliberativo, obedecido o caráter tripartite e paritário.
§ 2º Seus membros e suplentes serão indicados, por ofício, pelos órgãos e entidades públicas e privadas que forem solicitadas a fazê-lo pelo presidente do Conselho, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, dando-se preferência a pessoal com formação técnica e nomeados pelo Presidente, por meio de Resolução.
§ 3º O GAP terá um responsável, com mandato de 12 meses, eleito por seus membros e observado o rodízio entre as bancadas, coordenado pelo Secretário(a) Executivo(a).
§ 4º Ao Coordenador caberá organizar os trabalhos do GAP convocar as suas reuniões, atendendo às deliberações do Conselho Deliberativo do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha.
Art. 21. Ao Grupo de Apoio Permanente – GAP compete:
I - analisar e avaliar os relatórios apresentados pelo Conselho Deliberativo, pelo CETER-MG, SETASCAD, entidades públicas e privadas e pelos agentes financeiros, avaliando o impacto social e de geração de emprego de forma a subsidiar o Conselho nas decisões;
II - estudar e propor o aperfeiçoamento da legislação do Conselho Municipal e as relativas ao FAT, observando os critérios existentes;
III - repassar ao Secretário(a) Executivo(a) os relatórios, pareceres e trabalhos executados para subsidiar o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os membros do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha não receberão qualquer remuneração por essas funções.
Art. 23. O Governo Municipal assegurará à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP recursos suficientes para garantir a estrutura física e a de pessoal necessárias à implantação e ao funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho e de sua Secretaria Executiva;
Art. 24. O Conselho Municipal do Trabalho, promoverá uma conferência anual, para a qual serão convocadas as entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional, aí incluídos outros Conselhos Municipais e das Microrregiões.
Art. 25. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 26. Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo, com a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, desde que todas as bancadas estejam representadas.
Art. 27. As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma seqüencial e publicadas no Diário Oficial do Município, bem como todos os atos formais do Presidente.
Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação, pelo Conselho Deliberativo do Conselho Municipal do Trabalho de Varginha.
Varginha/MG, 25 de novembro de 2002.
MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO DE VARGINHA
BANCADA GOVERNAMENTAL
TITULAR : Myriam Aparecida Sant’ana Braga |
Secretaria Munic. de Habitação e Promoção Social |
SUPLENTE:José Francisco Marquini Vasconcelos |
Secretaria Munic. de Habitação e Promoção Social |
TITULAR: Silvana Navarro Mota |
SETASCAD |
SUPLENTE: Melissa da Silva Rodrigues |
SETASCAD/SINE |
TITULAR: Carlos Fernandes Martins |
Secretaria Municipal de Agricultura |
SUPLENTE:Ricardo Paiva Vallim |
Secretaria Municipal de Agricultura |
TITULAR: Jorge Luiz Direne Ribeiro |
Secretaria Munic. de Indús. e Desenv. Econômico |
SUPLENTE: Aldo Xavier Junqueira |
Secret. Munic. Ind. e Desenv. Econômico |
BANCADA DOS TRABALHADORES
TITULAR: José Paulino Neto |
Sind. Transp. Rodoviários de Varginha |
SUPLENTE: José Geraldo Rosa |
Sind. Transp. Rodoviários de Varginha |
TITULAR: Osvaldo Teófilo |
Sind. dos Trab. na Ind. da Alimentação de Varginha |
SUPLENTE: Cibele Cristina Lemos
|
Sind. Dos Trab. na Ind. da Alimentação de Varginha |
TITULAR: Samuel Júnior Carneiro |
Sind. Empregados Rurais da Região do Sul de Minas |
SUPLENTE: Paulo Sebastião
|
Sind. Empregados Rurais da Região do Sul de Minas |
TITULAR: Daniel de Abreu |
Sind. dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais |
SUPLENTE: José Tadeu Paschoal |
Sind. dos Eletricitários do Sul de Minas Gerais |
BANCADA DOS EMPREGADORES
TITULAR: Sérgio Adriano Baranceli |
Sinduscon |
SUPLENTE: Sebastião Rogério Teixeira |
Sinduscon |
TITULAR: Juarez Forest |
Aciv |
SUPLENTE: Leonardo Vinhas Ciacci |
Aciv |
TITULAR: Carlos Renato Viana |
Sind. das Ind. Metalúrgicas, Mec. Material Elétrico de Varginha |
SUPLENTE: Ryozo Takei |
Sind. das Ind. Metalúrgicas, Mec. Material Elétrico de Varginha |
TITULAR: José Carlos D’Alessandro Bueno |
Sind. Dos Produtores Rurais |
SUPLENTE: Cristiana Maria Martins |
Sind. Dos Produtores Rurais |