PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL - RACIONALISMO CRISTÃO, localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 11.517/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL - RACIONALISMO CRISTÃO,Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, nesta cidade. localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.539 e retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO Nº
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.908/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.436 e retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO Nº
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA(JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.119/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA(JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem móvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º O proprietário do bem móvel deverá zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.504 e retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO Nº
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM MÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento da ESTÁTUA DA DEUSA VÊNUS,Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha; localizada à Avenida Rio Branco, Centro, nesta cidade, pelo
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem móvel;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.118/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento da ESTÁTUA DA DEUSA VÊNUS, localizada à Avenida Rio Branco, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, nesta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem móvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.506/2000 e retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DECRETO Nº
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;
CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;
CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;
CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.907/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade.
Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.
Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.
Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.
Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.435 e retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2000.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA