Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº - HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº

 


HOMOLOGA TOMBAMENTO DE PRÉDIO QUE MENCIONA.

 


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL - RACIONALISMO CRISTÃO, localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais da referida edificação;

                                                          CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 11.517/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;


D E C R E T A :


Art. 1º Fica homologado o tombamento do CENTRO REDENTOR FILIAL - RACIONALISMO CRISTÃO,Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, nesta cidade. localizado à Rua Santa Cruz, nº 848, Centro, nesta cidade, pelo

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.539 e retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2000.


Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº


HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

 


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

                                                         CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.908/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;


D E C R E T A :


Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE ZOOBOTÂNICO DR. MÁRIO FROTA, localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.436 e retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2000.


Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 





 

DECRETO Nº

 


HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.

 


O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA(JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

    CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

                                                         CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.119/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;


D E C R E T A :


Art. 1º Fica homologado o tombamento do TÚMULO DO SENHOR JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA(JOAQUIM PARAGUAI), localizado no Cemitério Municipal, na Avenida Principal, vigésimo oitavo túmulo à esquerda, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem móvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O proprietário do bem móvel deverá zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.504 e retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2000.


Prefeitura Municipal de Varginha, de agosto de 2002.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA





 

 

 

DECRETO Nº

 

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM MÓVEL QUE MENCIONA.


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento da ESTÁTUA DA DEUSA VÊNUS,Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha; localizada à Avenida Rio Branco, Centro, nesta cidade, pelo

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem móvel;

                                                          CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 5.118/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;


D E C R E T A :


Art. 1º Fica homologado o tombamento da ESTÁTUA DA DEUSA VÊNUS, localizada à Avenida Rio Branco, Centro, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do bem móvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.506/2000 e retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2000.


Prefeitura Municipal de Varginha, de agosto de 2002.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 





 

DECRETO Nº


HOMOLOGA TOMBAMENTO DE BEM IMÓVEL QUE MENCIONA.


 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.142, de 09 de outubro de 1997 e;

CONSIDERANDO que a preservação histórica é questão indissolúvel da existência do homem;

CONSIDERANDO a sugestão do tombamento do PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade, pelo Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha;

     CONSIDERANDO as condições históricas e culturais do referido bem imóvel;

                                                          CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2.907/2000, que revela a implementação de todas as fases procedimentais do tombamento;


D E C R E T A :


Art. 1º Fica homologado o tombamento do PARQUE FLORESTAL SÃO FRANCISCO, localizado no Bairro São Francisco, nesta cidade.

Art. 2º Em razão da homologação do tombamento de que trata o artigo anterior, deverão ser procedidos os assentamentos legais, principalmente no LIVRO DO TOMBO, estabelecido no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997.

Art. 3º O Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Varginha, deverá dar conhecimento ao proprietário do imóvel sobre o tombamento, mesmo que seja ele ente público.

Art. 4º As autoridades e órgãos municipais vinculados à preservação do patrimônio tombado, deverão fazer cumprir os termos da Lei municipal nº 2.896, de 08 de abril de 1997, de modo a assegurar os direitos e deveres ali estabelecidos.

Art. 5º O imóvel tombado fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o seu proprietário zelar pela sua conservação, conforme o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 2.896/1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.435 e retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2000.


Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de agosto de 2002.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA