PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.996/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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12.715-9 |
João Pascoal Sarto |
Motorista |
17.697-4 |
Sebastião Natal Ferreira |
Motorista |
16.138-1 |
José Oscar Lemos |
Operador de Veículos Pesados |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |