Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.993 - ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.993/2002

 

 

ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º As tarifas regulares e remuneratórias do serviço de transporte de passageiros (corridas) em veículos de aluguel TÁXI - dentro do perímetro urbano do Município passarão, a ser cobradas dos usuários, conforme o que se segue:

 

Bandeirada

R$ 3,80

Bandeira I

R$ 1,50

Bandeira II

R$ 2,15

Hora Parada

R$ 15,00

 

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o Serviço de Transporte e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para a conferência do usuário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002.

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO