PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.993/2002
ESTABELECE TARIFAS REMUNERATÓRIAS A SEREM COBRADAS PELO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL – TÁXI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 2º e 53 da Lei Municipal nº 1.595 de 17 de dezembro de 1986;
D E C R E T A :
Art. 1º As tarifas regulares e remuneratórias do serviço de transporte de passageiros (corridas) em veículos de aluguel TÁXI - dentro do perímetro urbano do Município passarão, a ser cobradas dos usuários, conforme o que se segue:
Bandeirada |
R$ 3,80 |
Bandeira I |
R$ 1,50 |
Bandeira II |
R$ 2,15 |
Hora Parada |
R$ 15,00 |
Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o "caput" deste artigo, o Serviço de Transporte e Trânsito elaborará a respectiva tabela de valores que deverá ser obrigatoriamente afixada no interior do veículo, em local visível para a conferência do usuário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2002.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |