PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.992/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 35 DO DECRETO Nº 1.087/1985 QUE “REGULAMENTA A LEI Nº 1.465, DE 1º DE ABRIL DE 1985, QUE DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE VARGINHA”
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a”, do Inciso I, artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 35, do Decreto nº 1.087/1985 que “Regulamenta a Lei nº 1.465, de 1º de abril de 1985, que Dispõe Sobre a Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente no Município de Varginha” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. O Fundo de Defesa Ambiental, criado pela Lei Municipal nº 1.465/1985, tem como destinação a promoção da qualidade ambiental, urbana e rural e é constituído de receitas provenientes de:
I – dotações orçamentárias próprias;
II – ICMS ecológico;
III – doações;
IV – remuneração de análise de projeto;
V – outras remunerações decorrentes de serviços prestados pelo órgão executor;
VI – multas e juros de mora previstas em Lei e neste regulamento;
VII – outras fontes.
Parágrafo único. Observados os objetivos estabelecidos no “caput” deste artigo, as receitas auferidas pelo Fundo serão recolhidas aos cofres da municipalidade e contabilizadas em conta especial, sendo as mesmas destinadas à implantação dos projetos submetidos e aprovados pelo Codema em conformidade com a Administração Municipal”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de outubro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO