PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.979/2002
AUTORIZA REAJUSTE DE PREÇO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que as planilhas de custo apontam para uma tarifa em torno de R$ 0,90 (noventa centavos de real), para o Município com as características locais;
Considerando que Municípios do porte de Varginha já praticam a tarifa de R$ 0,90 (noventa centavos de real);
Considerando, ainda, que no período ocorreram aumentos de salários e combustíveis, além da inflação do período;
Considerando tudo mais que consta no Processo Administrativo nº 11.356/2002.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste de preço das passagens em transporte Coletivo Urbano de Varginha de R$ 0,80 (oitenta centavos de real) para R$ 0,90 (noventa centavos de real), a partir de 01.10.2002.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de setembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO