PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.977/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21/06/1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de construção de edifício público destinado a abrigar escola municipal, área de terreno pertencente ao Espólio de Pedro Reghin, ou de quem de direito, num total de 1.505,72m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda Córrego da Onça, Comunidade Rural dos Martins, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre a margem da Estrada Municipal, divisa com área da Escola Municipal, e segue 25,70m por esta divisa até encontrar o Ponto 1(um); Do Ponto 1(um), converge à esquerda e segue 20,00m ainda pela divisa com área da Escola Municipal, até encontrar o Ponto 2(dois); Do Ponto 2(dois) converge à direita e segue 24,00m confrontando com Mário Reghim e outros, até encontrar o Ponto 3(três); Do Ponto 3(três), converge novamente à direita seguindo 45,00m pela divisa com Mário Reghim e outros, até encontrar o Ponto 4(quatro); Do Ponto 4(quatro) converge à direita e segue 45,00m ainda pela divisa com Mário Reghim e outros até retornar ao ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.505,72m².
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2002 especificamente no Código nº 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21);.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de setembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO