Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.976 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.976/2002

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de construção de edifício público destinado a abrigar escola municipal, área de terreno pertencente ao senhor Ronan Danilo Rezende, ou de quem de direito, num total de 5.750,00m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda dos Tachos, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre a margem da Estrada Municipal, divisa com Sérgio Carlos de Rezende, e segue 67,00m pelo alinhamento com a referida estrada até encontrar o ponto 1(um); Do ponto 1(um), converge à direita e segue 61,00m confrontando com área remanescente de Ronan Danilo Rezende, até encontrar o Ponto 2 (dois); Do Ponto 2 (dois) converge à direita e segue 93,43m ainda pela divisa com área remanescente de Ronan Danilo Rezende, até encontrar o Ponto 3(três); Do Ponto 3(três), converge novamente à direita e segue por 94,00m confrontando com Sérgio Carlos de Rezende, até retornar ao Ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 5.750,00m².

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2002 especificamente no Código nº 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21).

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de setembro de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO