PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.973/2002
REGULAMENTA A LEI Nº 3.667, DE 30 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO – ÁREA AZUL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais
D E C R E T A :
Art. 1º As áreas especiais de estacionamento mediante remuneração denominadas “ÁREA AZUL”, fica regulamentada na conformidade das disposições constantes deste decreto.
Art. 2º Ficam estabelecidas como áreas especiais de estacionamento, denominadas “ÁREA AZUL" os seguintes logradouros:
- Praça José de Resende Paiva “SUPERIOR” – Praça da Fonte;
- Praça José de Resende Paiva “INFERIOR” – Praça da Fonte;
- Av. Rio Branco (esquina Santa Cruz e Travessa Monsenhor Leônidas – desce);
- Av. Rio Branco (esquina Travessa Monsenhor Leônidas e Deputado Ribeiro de Resende – desce);
- Av. Rio Branco (esquina Travessa Monsenhor Leônidas e Deputado Ribeiro de Resende – sobe);
- Av. Rio Branco (esquina Deputado Ribeiro de Resende e São Paulo – desce);
- Av. Rio Branco (esquina Deputado Ribeiro de Resende e São Paulo – sobe);
- Av. Rio Branco (esquina São Paulo e Cel. João Urbano – desce);
- Av. Rio Branco (esquina São Paulo e Cel. João Urbano – sobe);
- Praça Getúlio Vargas – desce (direita);
- Praça Getúlio Vargas – desce (esquerda – Ponto de Ônibus);
- Av. São José (esquina Presidente Antônio Carlos e Delfim Moreira);
- Rua Santa Cruz (esquina Presidente Antônio Carlos e Praça Pinto de Oliveira);
- Av. Rui Barbosa - os dois lados (esquina Santa Cruz e Presidente Antônio Carlos);
- Av. Rui Barbosa (esquina Praça da Fonte e Champagnat);
- Rua Presidente Antônio Carlos (partes);
- Rua Delfim Moreira (toda);
- Rua Deputado Ribeiro de Resende (partes);
- Av. São José (partes);
- Praça Pinto de Oliveira (toda);
- Av. Ministro Bias Fortes (parcial em 45 graus);
- Estacionamento da Rodoviária;
- Praça Champagnat;
- Rua Wenceslau Bráz (partes).
Art. 3º As áreas determinadas no artigo anterior, funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 18:00 horas e aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Art. 4º O Preço da tarifa a ser cobrado pelos estacionamentos será de R$ 0,80 (oitenta centavos), por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga.
Art. 5º Fica estipulado em 02 (duas) horas o período de permanência máxima do veículo nas áreas de estacionamento especial.
Art. 6º A prestação de serviços nos estacionamentos especiais - ÁREA AZUL - far-se-á mediante Convênio a ser firmado com o Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC, desta cidade.
Art. 7º Ao usuário que infringir a presente disposição regulamentar sobre ocupação eventual nas áreas especiais de estacionamentos, será aplicada a multa estipulada no Código Nacional de Trânsito, sem prejuízo da remoção do veículo, ficando o responsável ainda sujeito ao pagamento das taxas devidas e despesas do reboque.
Art. 8º Compete ao Serviço de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, supervisionar os trabalhos de sinalização dos estacionamentos controlados, adequando-os às necessidades operacionais.
Art. 9º Os dispositivos deste Decreto não se aplicam aos veículos de prestação de serviços públicos, manutenção e reparos de redes de energia elétrica, de abastecimento de água, de comunicações telefônicas e de distribuição de gás combustível.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de setembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO