PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.964/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidora pública municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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11314-0 |
Gerusa Helena Dias |
Secretária |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO