Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.958 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

    brasao

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

    DECRETO Nº 2.958/2002



DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Lei Municipal nº 2.673/1995,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º A concessão de “diária” a servidores das Fundações Hospitalar e Cultural do Município de Varginha, far-se-á na forma do que estabelece o Decreto Municipal nº 2.385 de 12 de novembro de l.999.

 

                                                         Art. 2º São competentes para autorizar previamente as viagens de servidores das entidades referidas no artigo anterior, assim como para aprovar as despesas pertinentes às mesmas, o Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de Administração ou o Secretário Municipal da Fazenda, conforme disposição contida no artigo 5º do Decreto Municipal nº 2.385/1999.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.491/2000.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de agosto de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO