PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.952/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao Orçamento-Programa conforme discriminação(ões):
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0029 |
0401 |
133923010 |
3.102 |
TV PRINCESA |
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ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
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449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
TOTAL |
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5.000,00 |
Art. 2º Como recurso(s) fica(m) anulada(s) a(s) dotação(ões) constante(s) do orçamento-programa conforme discriminação(ões):
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0025 |
0401 |
133923010 |
3.102 |
TV PRINCESA |
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ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
5.000,00 |
TOTAL |
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5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA