PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.053/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0120 |
040401 |
101221090 |
1.903 |
DIRET. CLÍNICA HOSPITALAR |
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MANUT.SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
240.000,00 |
TOTAL |
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240.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no orçamento do Município de Varginha até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.01.03 |
MERENDA ESCOLAR |
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33.90.00.00-12 306.1035-9014 |
Outras Despesas Correntes (71) |
35.000,00 |
15.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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15.01.01 |
SERVIÇOS DE ESPORTES |
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44.90.00.00-27 812.5005-9053 |
Investimentos (207) |
205.000,00 |
TOTAL |
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240.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de dezembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA