PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.051/2002
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NOS DIAS QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
Considerando a proximidade das festas natalinas;
Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
Considerando ainda que esta medida já é adotada por vários anos e em várias cidades do País;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha nos dias e horários abaixo mencionados:
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Do dia 09 ao dia 13 de dezembro:
De 08:00hs às 20:00hs
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No dia 14 de dezembro (Sábado):
De 08:00hs às 15:00hs
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Do dia 16 ao dia 20 de dezembro:
De 08:00hs às 22:00h
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No dia 21 de dezembro (Sábado):
De 08:00hs às 18:00hs
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No dia 23 de dezembro (Segunda-feira):
De 08:00hs às 22:00hs
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No dia 24 de dezembro (Terça-feira):
De 08:00hs às 18:00hs
g) Nos dias 25 de dezembro de 2002 e 01 de janeiro de 2003 – os estabelecimentos comerciais permanecerão fechados.
Art. 2º Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA