PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.047/2002
DEFINE COMO DE INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AS MARGENS DO RIBEIRÃO SÃO JOSÉ, PRÓXIMO A AV. DO CONTORNO, NA PROPRIEDADE DENOMINADA “FAZENDA SÃO JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando ser fundamental para o Município contribuir para a consecução de projetos de recuperação ambiental;
Considerando que tais ações visam a preservação permanente de área degradada e seu enriquecimento vegetal para fins de controle da erosão;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado como sendo de interesse público para fins de regularização a intervenção em área pertencente a Fazenda São José, de propriedade de Janice Pinto Lúcio Retes, através da construção de um aterro na margem direita do Ribeirão São José, próximo a Av. do Contorno s/n, objetivando o enriquecimento vegetal e obras de embelezamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de novembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO