Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 3.039/2002 - DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS 24/12/2002 E 31/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 3.039/2002

 

 

DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS 24/12/2002 E 31/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “f” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento dos setores da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, nos dias:

 

24/12/2002:

De 07:00hs às 13:00hs

 

31/12/2002

De 07:00hs às 13:00hs

 

Art. 2º Os servidores com jornada de trabalho de 6(seis) horas diárias, deverão desenvolvê-las dentro do horário estipulado.

Art. 3º Exclui-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços considerados essenciais à comunidade, a critério da Administração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de novembro de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO