PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.039/2002
DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, NOS DIAS 24/12/2002 E 31/12/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “f” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento dos setores da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, nos dias:
24/12/2002:
De 07:00hs às 13:00hs
31/12/2002
De 07:00hs às 13:00hs
Art. 2º Os servidores com jornada de trabalho de 6(seis) horas diárias, deverão desenvolvê-las dentro do horário estipulado.
Art. 3º Exclui-se do que é estabelecido neste Decreto a manutenção de serviços considerados essenciais à comunidade, a critério da Administração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de novembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRAPREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |