PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.038/2002
PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA A LEI 3.740/2002 PARA OPÇÃO PELO REFIS VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 5º do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.740/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, para 20 de novembro de 2002, o prazo para que o interessado possa protocolar sua opção pelo REFIS VARGINHA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de novembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA