PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.027/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidoras públicas municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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13533-0 |
Elisa Bertoli de Souza
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Auxiliar de Serviços Públicos |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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11533-9 |
Maria Aparecida de Jesus
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Auxiliar de Serviços Públicos |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |