PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.019/2002
DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOSTO AO LONGO DA MARGEM ESQUERDA DO RIBEIRÃO SANTANA, ENTRE AS RUAS MÁRIO SAPPI E ABRAÃO CAINELLI.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, e
Considerando as disposições constantes do Processo Administrativo nº 9.657/2002;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a construção de rede de esgoto ao longo da margem esquerda do Ribeirão Santana, no trecho compreendido entre as Ruas Mário Sappi e Abraão Cainelli, numa faixa de 5,00 metros de largura por 735,00 metros de comprimento aproximadamente, conforme caracterizada no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e constante do Processo Administrativo nº 9.657/2002.
Art. 2º A declaração de utilidade pública estabelecida no artigo anterior, é fundamentada nas questões técnicas levantadas pela Administração Municipal e na solicitação formulada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e não exime a mesma de observar as normas de meio ambiente e as técnicas na execução da obra.
Art. 3º Caberá exclusivamente à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA o pagamento das despesas decorrentes da construção da rede de esgoto, assim como das possíveis desapropriações que venham a ocorrer no local em razão da obra.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 08.08.2002.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de outubro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO