PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 3.015/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DO DECRETO Nº 2.336/1999, QUE “REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a”, do inciso I, artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 2.336/1999 que “Regulamenta o Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento e dá Outras Providências” passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º A composição do COPLAD é paritária, totalizando 10 (dez) membros titulares.
§ 1º Fica assegurada a participação de:
I – 05 (cinco) representantes do Poder Público;
II – 05 (cinco)representantes indicados pelos segmentos organizados da comunidade.
§ 2º São representantes do Poder Público, natos no COPLAD:
I – as Secretarias Municipais;
II – o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA;
III – o Corpo de Bombeiros.
§ 3º Juntamente com os titulares, será, nomeado pelo Executivo Municipal e indicado pelos organismos da comunidade organizada, um membro suplente para cada representante titular.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO