PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.950/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA AS JORNADAS DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam estabelecidas e regulamentadas as jornadas de trabalho dos servidores públicos municipais, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Turismo e Comércio |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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14705-2 |
Marcos de Araújo Carvalho Mina |
TNS/Veterinário |
Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
06 horas / dia – Jornada Especial / Lei 3.241/1999 |
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17630-3 |
Rosimeire de Carvalho Piva |
Aux. de Serviços Públicos |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas / dia |
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17522-6 |
Henrique Trombini |
Escriturário |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |