PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.897/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.567/2001 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0124 |
040401 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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339030 |
Material de Consumo |
45.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0045 |
040202 |
288439005 |
0.022 |
SEÇÂO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS |
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Juros Dívida Pública de Programas da Saúde |
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469077 |
Princ. Corr. Contr. Refinanc. |
45.000,00 |
TOTAL |
45.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA