PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.942/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, a partir de 01 de setembro de 2002, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Agricultura |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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12087-1 |
Antônio Augusto Galdino |
Fiscal de Rendas |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de agosto de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO