Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.942 - ENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.942/2002

 

 

 

ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, a partir de 01 de setembro de 2002, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:

Secretaria Municipal de Agricultura

Matrícula

Nome

Cargo

08 horas/dia

12087-1

Antônio Augusto Galdino

Fiscal de Rendas


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de agosto de 2002.


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO