Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.938 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.938/2002

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, Inciso XII e alínea “d”, do Inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alíneas “m” e “n” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de construção de “complexo esportivo” e de “estádio de futebol”, área de terreno, com as benfeitorias nela assentadas, pertencente à SOCIEDADE CIVIL FLAMENGO FUTEBOL CLUBE DE ESPORTES, ou de quem de direito, num total de 16.000,00m², aproximadamente, situada à Rua Paraná, neste Município, registrada no Livro 3-T, fls. 107 sob o nº 15.900, do Cartório de Imóveis da Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se no ponto 0(zero), localizado no alinhamento da referida área com a Rua Paulo Silvério Ramos, divisa com Vila Flamengo, e segue por esta divisa em, dois lances consecutivos de 62,50m e 6,50m, até atingir o ponto 1(um); Do ponto 1(um), converge à direita e segue em quatro lances consecutivos de 22,00m, 9,50m, 8,00m e 2,00m, confrontando com Jardim Zinoca, até atingir o ponto 2(dois);Do ponto 2(dois) converge à direita e segue 112,60m confrontando ainda com Jardim Zinoca, até atingir o ponto 3 (três);

Do ponto 3(três) converge novamente à direita seguindo pelo alinhamento com a Rua Delfraro Anselmo, em cinco lances consecutivos de 2,50m, 7,15m, 38,80m, 15,10m e 37,80m, até atingir o ponto 4(quatro); Do ponto 4 (quatro) converge à direita e segue 14,00m pelo alinhamento com a Rua Paraná, até atingir o ponto 5(cinco); Do ponto 5(cinco) converge à direita e segue pela divisa com diversos proprietários, em sete lances consecutivos de 19,40m, 9,60m, 19,60m, 94,70m, 9,30m, 7,00m e 21,50m, até atingir o ponto 6(seis); Do ponto 6(seis) converge novamente à direita seguindo 39,50m pelo alinhamento com a Rua Paulo Silvério Ramos até retornar ao ponto inicial 0(zero)”.

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 16.000,00m².

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de agosto de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO