PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.895/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidora pública municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal de Saúde |
||
Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
||
17.767-9 |
Moisa Miranda Lacerda |
Escriturário |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |