PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.894/2002
DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO VALOR DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e consubstanciado no disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.693/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Para efeito de custeio das despesas decorrentes da execução da Lei Municipal nº 3.693/2002, fica elevado em R$ 280.281,00 (duzentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e um reais), o valor do Crédito Especial aberto por força do Decreto Municipal nº 2.817/2002, na dotação orçamentária nº 08.00.00.08.04.01.33.50.43.00.08.244.4090-9052.
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, parte da seguinte dotação orçamentária:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.00.00 10.122.1090-9016 |
Despesas Correntes (38) |
280.281,00 |
TOTAL |
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280.281,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA