PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.891/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.567 de 27 de novembro de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.70.00.00 10.301.1005-9002 |
Outras Despesas Correntes (43) |
70.000,00 |
09.00 |
SECRETARIA MUNIC.DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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09.01.06 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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33.90.00.00 15.452.6005-9058 |
Outras Despesas Correntes (145) |
50.000,00 |
09.01.09 |
ESTRADAS VICINAIS |
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33.90.00.00 26.782.6015-9061 |
Outras Despesas Correntes (156) |
50.000,00 |
TOTAL |
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170.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.00.00 10.122.1090-9016 |
Pessoal e Encargos Sociais (38) |
170.000,00 |
TOTAL |
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170.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA