PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.933/2002
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 4º DO DECRETO 2.777/2002.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na alínea “a”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 4º do Decreto Municipal nº 2.777/2002, que “Dispõe Sobre o Regulamento Para a Concessão de Benefícios Eventuais Através da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social -SEHAP”, § 3º com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
....
§ 3º O vale transporte referido na alínea “k” do § 1º deste artigo, com exceção dos destinados aos casos especiais e de urgência descritos na referida alínea, serão concedidos:
a) por prazo não superior a 2(dois) meses, relativamente a cada programa implantado;
b) para pessoas que residam há mais de 2 Km (dois quilômetros) dos locais onde estão sendo desenvolvidos os programas de geração de emprego e renda, comprovada por meio de avaliação técnica da SEHAP”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de julho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |