PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.932/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, alínea “m” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de construção de edifício público destinado a abrigar escola municipal, área de terreno pertencente à senhora Adriana Galvão Nogueira Lúcio, ou de quem de direito, num total de 13.654,46m², localizada na zona rural deste Município, no local denominado Fazenda Remanso, registrada no Livro R1, sob o nº 33.276 do Cartório de Imóveis da Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0(zero), localizado sobre a margem da Estrada Municipal, e segue 16,60m confrontando com área remanescente de Adriana Galvão Nogueira Lúcio até encontrar o ponto 1(um); Do ponto 1(um) converge à esquerda e segue 59,65m pela divisa com área remanescente de Adriana Galvão Nogueira Lúcio até encontrar o ponto 2(dois); Do ponto 2(dois) converge à direita e segue ainda pela divisa com área remanescente de Adriana Galvão Nogueira Lúcio, em três lances consecutivos de 76,00m, 85,25m e 114,30m, respectivamente, até encontrar o ponto 3(três); Do ponto 3(três) converge novamente à direita e segue em curva por 123,65m confrontando com grota de propriedade de Adriana Galvão Nogueira Lúcio, até encontrar o ponto 4(quatro); Do ponto 4(quatro) converge à direita e segue 22,50m pela divisa com área remanescente de Adriana Galvão Nogueira Lúcio, até atingir o ponto 5(cinco); Do ponto 5(cinco) converge à direita e segue 5,00m pelo alinhamento da Estrada Municipal, até retornar ao ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 13.654,46m.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2002 especificamente no Código nº 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de julho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO