PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.928/2002
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PARA ATENDIMENTO NA “CRECHE AQUARELA”, DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV
O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto estabelece o Regulamento para Funcionamento e Atendimento na “Creche Aquarela” da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV.
Art. 2º O horário de entrada de crianças na Creche é 07:00 horas e o de saída é 19:00 horas, todos os dias.
Art. 3º O atendimento na Creche é exclusivamente para filhos de funcionários/servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com idade de 03(três) meses a 6(seis) anos, observadas as respectivas jornadas de trabalho.
Art. 4º A criança somente será matriculada:
I - quando a mãe for funcionária/servidora da Fundação e for apresentado:
a) cópia da Certidão de Nascimento ou da escritura de adoção;
b) cópia da Carteira de Vacinação.
II – quando o pai/padrasto for funcionário/servidor e apresentar:
a) declaração de que a criança vive sob o seu teto;
b) comprovante de que a mãe/madrasta da criança possui atividade laboral, mediante a apresentação da CTPS ou de declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório;
c) declaração de convivência conjugal e/ou cópia da certidão de casamento.
Parágrafo único. Sem prejuízo da apresentação da documentação referida no “caput” deste artigo, será facultada à Administração realização das diligências que julgar necessárias para comprovação das condições exigidas.
Art. 5º Não obstante as disposições constantes dos artigos anteriores, deverão ainda ser observadas as seguintes normas:
I - os atrasos constantes, tanto na entrada como na saída, poderão ser penalizados.
II – as crianças somente poderão ser entregues à pessoas previamente determinadas pela mãe no ato da matrícula, sendo que tais pessoas devem ser maiores de 14(quatorze) anos.
III – as declarações e/ou informações falsas acarretarão o cancelamento imediato do atendimento na Creche.
IV – a criança que não mantiver durante o mês uma freqüência mínima de 70%(setenta por cento), perderá o direito à vaga, salvo motivo de força maior, devidamente justificado pelos pais ou responsável.
V – quando a criança faltar durante 05 (cinco) dias consecutivos sem comunicação, a vaga somente será mantida se houver motivo devidamente justificado pelos pais ou responsável legal.
VI – não serão matriculadas crianças com parentesco direto com as funcionárias da Creche Aquarela, como mães e avós.
VII – a criança doente não poderá permanecer na Creche, podendo retornar à mesma mediante autorização médica.
VIII – quando a mãe for solicitada, em caso de doença do seu filho, deverá comparecer imediatamente à Creche e, se necessário, retirar a criança para seu próprio cuidado.
IX – não poderão ser ministrados, em hipótese alguma, medicamentos às crianças, sem receita médica.
X – a higiene pessoal da criança é de responsabilidade exclusiva da mãe, assim como: banho, cabelos, unhas, etc.
XI – a Creche não possui funcionários especializados para o atendimento de crianças portadoras de deficiências. Sendo assim, não poderão ser matriculadas.
XII – a Creche não se responsabiliza por objetos como: brinquedos, jóias, bicos, roupas padronizadas (agasalhos do tipo ADIDAS, etc).
XIII - não será permitida a entrada no recinto da Creche, de crianças com doces, balas, biscoitos, chicletes, picolés, sorvetes, etc.
XIV – não será também permitida a entrada de pessoas estranhas na Creche sem prévia autorização da respectiva Coordenadora ou de superiores hierárquicos.
XV – as reclamações, críticas e sugestões deverão ser feitas pessoalmente à Coordenadora que, por sua vez, sendo necessário, as encaminharão a Chefia imediata.
XVI - compete à Administração da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – zelar pelo cumprimento deste regulamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.401 de 09 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de julho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
- FHOMUV -