PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.921/2002
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 3.567/2001 e artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0116 |
040301 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA DO CENTRO DE ONCOLOGIA |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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339039 |
Outros Serviços Terceiros |
60.000,00 |
0124 |
040401 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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339030 |
Material de Consumo |
40.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor mencionado, a dotação orçamentária abaixo, também integrante do Orçamento-Programa da referida Fundação.
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
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0127 |
040401 |
101221090 |
1.902 |
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR |
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Manutenção dos Serviços Administrativos |
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339036 |
Serviços de Pessoa Física |
100.000,00 |
TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 11 de julho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO ANTÔNIO CARVALHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA