Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.886/2002 - DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.886/2002

 

 

 

DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CONSTRUÇÃO DE REDE DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ESGOTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, e

 

Considerando as disposições constantes dos Processos Administrativos nº 9.826/2000, 14.221/2000;

Considerando que o único meio técnico para construção de rede de sistema de captação de esgoto para atendimento dos Loteamentos “Nova Varginha” e “Princesa do Sul”, é passando pela área de preservação permanente existente nas proximidades dos referidos empreendimentos;

 

 

D E C R E T A :

Art. 1º Fica decretada como de utilidade pública a construção de rede de captação de esgoto para atendimento dos Loteamentos “Nova Varginha” e “Princesa do Sul”, localizados no território do Município de Varginha.

Parágrafo único. Em razão da decretação de utilidade pública de que trata o “caput” deste artigo e considerando os estudos técnicos realizados, a Administração Municipal considera viável que o sistema de captação tenha seu traçado sobre a área de preservação permanente existente às margens do “Açude Doce”, conforme “croquis” constante do Processo Administrativo nº 14.550/2001.

 

Art. 2º Embora a decretação de utilidade pública estabelecida no artigo anterior, a construção do sistema de captação de esgoto estará condicionado à emissão de laudos técnicos favoráveis pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - CODEMA e Instituto Estadual de Floresta - IEF e autorização especificas destes mesmos órgãos.

 

Art. 3º A Administração Municipal somente concederá autorização para realização das obras, caso a incorporadora dos loteamentos apresente as autorizações de que tratam o artigo anterior.

 

Art. 4º A decretação de utilidade pública não se estende a outros empreendimentos, que não aqueles especificados no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de junho de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO