Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.885/2002 - REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO “FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.211/1999.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.885/2002

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO “FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.211/1999.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e considerando o que dispõe o artigo 17 da Lei Municipal nº 3.211 de 1999, que dispõe sobre o ”FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”,

 

D E C R E T A :

Art. 1º À Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social caberá a execução das atividades do “Fundo Municipal de Habitação”, observadas as competências definidas na Lei Municipal nº 3.211/1999.

 

Art. 2º O “Fundo Municipal de Habitação”, sem personalidade jurídica, de caráter rotativo e natureza e individualização contábil, destinado a dar suporte financeiro a Programas de investimento de interesse social, na área de habitação, tais como os definidos no § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.211/1999.

 

Art. 3º Para efeito da Lei Municipal que criou o Fundo e para a sua operacionalização, considerar-se-á com Programa habitacional integrado, a construção de conjuntos habitacionais e de infra-estrutura, a instalação de equipamentos de uso coletivo e o apoio ao desenvolvimento comunitário.

 

§ 1º Para efeito de utilização dos benefícios concedidos pelo Fundo Municipal de Habitação, a família deverá se enquadrar na categoria de baixa renda, considerada esta, a que aufira renda mensal igual ou inferior a 05(cinco) salários mínimos.

 

§ 2º Em relação aos beneficiários do Fundo, além do disposto no parágrafo anterior, serão observadas as exigências da Lei que o criou, especialmente as estabelecidas em seu artigo 3º.

 

Art. 4º As receitas do Fundo Municipal de Habitação, constituídas conforme o estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.211/1999, serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, movimentada sob a fiscalização do Conselho Municipal de Habitação, que também prestará assessoria na formulação de diretrizes gerais para aplicação dos recursos do Fundo.

 

Parágrafo único. O Fundo transferirá ao tesouro municipal os recursos para pagamento de serviços e amortização de operações de crédito contraído pelo Município e destinadas ao Fundo, na forma e nas condições a serem regulamentadas.

 

Art. 5º As operações com recursos do FMH sujeitar-se-ão às regras contidas no artigo 6º da Lei Municipal que criou o respectivo Fundo.

 

Art. 6º O Fundo Municipal de Habitação contará, na execução de suas atividades, com um Grupo Coordenador, que será formado por 03(três) representantes do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; por 02(dois) representantes do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da referida Casa e por 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Habitação, integrantes da sociedade civil, indicado pelo Plenário, garantindo-se a representação dos movimentos populares.

 

Parágrafo único. Ao Grupo de Coordenador, competirá desenvolver as atividades previstas no artigo 10 da Lei Municipal nº 3.211/1999.

 

Art. 7º À Secretaria Municipal da Fazenda caberá supervisão financeira do Fundo, a definição sobre a aplicação de suas disponibilidades transitórias de caixa e a análise das prestações de contas e dos demonstrativos financeiros, sem prejuízo a competência administrativa da Secretaria Municipal de Controle Interno, que no exercício de suas atribuições funcionais, deverá fazer verificações extras, requisitar e apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Fundo.

 

Art. 8º Na operacionalização do Fundo Municipal de Habitação, deverão obrigatoriamente ser observadas as demais normas constantes da Lei Municipal nº 3.211/99.

 

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 03 de junho de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MIRIAN APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL