Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.882/2002 - ALTERA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2002, PREVISTOS PELO DECRETO Nº 2.841/2002.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.882/2002

 

 

 

ALTERA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO E DATA DE VENCIMENTO DA TFF/2002, PREVISTOS PELO DECRETO Nº 2.841/2002.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º O prazo para requerimento de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFF do exercício de 2002, fixado pelo parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.841/2002, passa a ser até o dia 07 de junho de 2002.

 

Art. 2º As datas de vencimento da TFF/2002, fixadas pelo artigo 7º do Decreto nº 2.841/2002, passam a ser as seguintes: Cota única ou primeira parcela, vencimento no dia 28 de junho de 2002 e segunda parcela, vencimento no dia 31 de julho de 2002.

 

Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 7º do Decreto nº 2.841 de 26 de abril de 2002, permanecendo em pleno vigor suas demais disposições.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de maio de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA