PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.881/2002
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NO DIA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
Considerando que no dia 08/06/2002 a Seleção Brasileira de Futebol jogará pela Copa do Mundo às 08:30h;
Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
Considerando a solicitação da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Varginha, datado de 22 de maio de 2002;
D E C R E T A :
Art. 1º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha no dia 08 de junho será de 10:30 às 16:00h.
Art. 2º Não obstante ao disposto no artigo anterior, os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de maio de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA