PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.918/2002
ESTABELECE E REGULAMENTA A JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.241/1999;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida e regulamentada a jornada de trabalho de servidor público municipal, conforme Quadro de Pessoal elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, abaixo especificado:
Secretaria Municipal do Café |
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
08 horas/dia |
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17893-4 |
José Francisco Marquini Vasconcelos |
Chefe do Serviço de Apoio ao Café |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2002.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de julho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO