PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.874/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 67, inciso XII e alínea “d”, do inciso I, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município e artigos 5º, alínea “k”, e 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e,
CONSIDERANDO que as Administrações Públicas devem distinguir ações efetivas na manutenção de um meio ambiente equilibrado, preservando áreas dotadas pela natureza de características ambientais, paisagísticas e de fonte de recursos naturais;
CONSIDERANDO que a área onde se encontra instalado o Parque Zôo-botânico Dr. Mário Frota, possui as características anteriormente descritas e que a sua preservação é medida salutar à preservação do meio ambiente no território do Município de Varginha,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação e para os efeitos de preservação ambiental, área de terreno pertencente à Fundação Educacional de Varginha, ou de quem de direito, num total aproximado de 5 (cinco) hectares e 10 (dez) ares de terras, registrada no Livro 3-AA, fls. 185, sob o nº 23.261 do Cartório de Imóveis da Comarca, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na portaria do Zoológico Municipal, de frente para a Rua Petrópolis – Jardim Petrópolis.
Do ponto 0 (zero), segue em linha quebrada por três lances consecutivos de 9,36m, 8,13m e 94,59m, confrontando com a Rua Petrópolis até encontrar o ponto 1 (um);
Do ponto 1 (um), segue em curva por 3,00m na esquina da Rua Petrópolis com a Rua Terezópolis até encontrar o ponto 2 (dois);
Do ponto 2 (dois), segue em linha quebrada por três lances consecutivos de 87,54m, 12,21m e 1,80m confrontando com a Rua Terezópolis até encontrar o ponto 3 (três);
Do ponto 3 (três), volve à esquerda e segue por 43,25m em divisa com lotes da quadra C do Jardim Petrópolis até encontrar o ponto 4 (quatro);
Do ponto 4 (quatro), segue em linha quebrada sobre cerca de divisa por quinze lances consecutivos de 18,04m, 19,63m, 94,00m, 41,21m, 18,32m, 72,76m, 3,22m, 20,10m, 38,30m, 14,33m, 10,91m, 11,64m, 4,45m, 5,03m e 11,29m confrontando por toda esta extensão com propriedade dos herdeiros de Osvaldo de Paiva Pinto e encontrando aí o ponto 5 (cinco);
Do ponto 5 (cinco), segue em linha quebrada por mais seis lances consecutivos de 7,24m, 6,30m, 33,14m e 11,60m, confrontando com o Córrego do Zoológico até encontrar o ponto 6 (seis);
Do ponto 6 (seis), segue ainda em linha quebrada por sete lances consecutivos de 4,40m, 10,37m, 10,86m, 26,38m, 18,28m, 6,77m e 6,72m, confrontando por toda esta extensão com propriedade do senhor Anísio Machado até encontrar o ponto 7 (sete);
Do ponto 7 (sete), segue em linha quebrada por sete lances consecutivos de 7,50m, 5,15m, 12,13m, 4,07m, 27,19m, 33,12m. e 11,45m totalizando 100,61m em divisa com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha, encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 45.809,50m² (quarenta e cinco mil, oitocentos e nove vírgula cinqüenta metros quadrados).
§ 1º. A diferença de metragem apurada entre o levantamento topográfico elaborado “in loco” e a área averbada no Cartório e Registro de Imóveis da Comarca, justifica-se face à tecnologia dos modernos equipamentos de topografia em comparação aos métodos antigos de medição.
§ 2º. A diferença referida no parágrafo anterior não prejudicará a desapropriação, já que a mesma se fará “ad corpus”.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado a ser proposto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município do ano de 2002 especificamente no Código nº 04.01.00.04.121.8090.9104.4490(21)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO