PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.873/2002
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Por questões de ordem administrativa, excepcionalmente o funcionamento da Administração Municipal no dia 03/06/2002 terá início às 8:30h da manhã.
Art. 2º Exclui-se do que é estabelecido no artigo anterior a manutenção dos serviços externos considerados imprescindíveis, a critério da Administração Municipal, a exemplo das Policlínicas para os quais ficam mantidos os horários regulares de funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO