PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.855/2002
DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO A DESTINAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMAMENTE NA PROPRIEDADE DENOMINADA “FAZENDA ESTRELA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, I, “a” da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando ser fundamental para o Município contribuir para a consecução de projetos de recuperação ambiental;
Considerando que tais ações visam à proteção da integridade da vegetação nativa para fins de controle da erosão.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse social para fins de controle da erosão e proteção do plantio com espécies nativas a área de 6.000m², de preservação permanente pertencente a “Fazenda Estrela”, de propriedade do senhor Vítor Gonçalves Pereira, situada próximo ao KM 4 da Estrada Varginha/Monsenhor Paulo.
Art. 2º Fazem parte deste Decreto, os seguintes documentos:
I - Plano de Recuperação Ambiental – Fazenda Estrela;
II – Termo de Compromisso;
III - Croqui da propriedade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de maio de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO