PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.853/2002
AUTORIZA A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE VARGINHA NO DIA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei Municipal nº 2.962, de 23 de dezembro de 1997 - NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO e,
Considerando a proximidade do dia das mães;
Considerando também a possibilidade de melhor atendimento ao público por parte do comércio local;
Considerando ainda que esta medida já é adotada por vários anos e em várias cidades do País;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada abertura e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Varginha no dia 11 de maio de 08:00 as 18:00h.
Art. 2º Os proprietários dos estabelecimentos comerciais ficam obrigados à observância das normas trabalhistas, de acordo com as determinações pertinentes da Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de maio de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA