Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.905 - REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TURNO DE REVEZAMENTO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.905/2002

 

 

 

REGULAMENTA A CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TURNO DE REVEZAMENTO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando o que determina o § 1o do art. 21 e da Lei 2.673/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

 

Considerando ser imperiosa a necessidade do serviço estabelecer uma carga horária de trabalho diferenciada, salvaguardando o interesse público.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica regulamentado a carga horária de turno por revezamento de 12 x 36, compreendendo que o servidor neste caso, prestará 12 (doze) horas de trabalho, e 36 (trinta e seis) horas de repouso em virtude de sua jornada de trabalho contínuo.

 

Art. 2o A carga horária de trabalho de 12 (doze) horas com repouso de 36 (trinta e seis) horas, corresponderá a 2 (dois) dias de trabalho, em se considerando a carga mensal de 176 (cento e setenta e seis) horas e 30 (trinta) dias de trabalho por mês.

 

Parágrafo único. Em conseqüência, cada falta ao serviço corresponderá a dois dias.

 

Art. 3o O servidor fará jus ao pagamento do adicional de trabalho noturno na forma do art. 69 da Lei 2.673/1995.

 

Art. 4o Durante a carga horária de trabalho de 12(doze) horas, o servidor terá direito a 1 (uma) hora de intervalo para alimentação.

 

§ 1o Os intervalos para alimentação não serão computados na carga horária de trabalho.

 

§ 2º Para garantir a normalidade das operações, poderá ser exigida a disponibilidade do empregado no local de trabalho, durante o intervalo destinado a alimentação. Neste caso será fornecida alimentação gratuita, no posto de trabalho, durante o turno em que estiver em serviço e será computados os intervalos para alimentação na carga horária de trabalho.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de junho de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO