PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.904/2002
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E FUNDACIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições e,
Considerando a necessidade de harmonizar o funcionamento da Administração Municipal com as Administrações Federal e Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Fundacional do Município de Varginha, no dia 21 (vinte e um) de junho do corrente ano, terá início às 12:00 horas e encerramento às 18:00 horas.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de junho de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |