PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.839/2002
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho dos servidores abaixo relacionados de 2 horas/dia para 4 horas/dia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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NOME |
CARGO |
Sônia Silvério Pereira |
TNS/Dentista |
José Tadeu Silva Paiva |
TNS/Dentista |
Andréa Reis Costa Campos |
TNS/Dentista |
Poliana Bonfim Cunha |
TNS/Dentista |
Antonina Valéria Nelo Oliveira |
TNS/Dentista |
Marcelo Eugênio de Souza |
TNS/Dentista |
Rísia Maria de Oliveira Figueiredo |
TNS/Dentista |
Oswaldo Henrique Monticelli |
TNS/Dentista |
Jerson Diogo Esteves |
TNS/Dentista |
Danilo Dias Borges |
TNS/Dentista |
Art. 2º A remuneração dos servidores mencionados no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de abril de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO