PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.808/2002
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor WELDER RODRIGUES MARTINS – TNS/Médico Clínico Geral, nível E-22 de 6(seis)horas/dia para 4 (quatro) horas/dia.
Art. 2º A alteração da carga horária de que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito do servidor interessado.
Art. 3º A remuneração do servidor mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroangindo seus efeitos a 11/03/2002.
Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de março de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |