Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.807/2002 - ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.807/2002

 

 

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 21 da Lei Municipal nº 2.673, de 15 de dezembro de 1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860, de 19 de dezembro de 1996,

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária de trabalho do servidor JOSÉ ALEXANDRE MAMBELLI SILVA – TNS/Médico Clínico Geral, nível E-22 de 4(quatro)horas/dia para 6 (seis) horas/dia.

 

Art. 2º A alteração da carga horária de

que trata o artigo anterior será efetivada mediante expressa concordância, por escrito do servidor interessado.

 

Art. 3º A remuneração do servidor mencionada no artigo 1º deste Decreto, será paga, após a alteração de sua carga horária de trabalho, de acordo com o estabelecido no artigo 21, da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 2.860/1996.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 12/03/2002.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de março de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO