PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.801/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 30 DO DECRETO Nº 2.746/2001 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 1.593 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986, QUE ESTABELECE NORMAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 89, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 30 do Decreto Municipal nº 2.746/2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 30 Os projetos dos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios ou Planos de Prevenção e Combate a Incêndios deverão ser elaborados com base no projeto arquitetônico por Engenheiros Civis e Mecânicos, credenciados no CREA, mediante anotação na Carteira de Habilitação Profissional e devidamente cadastrados no Corpo de Bombeiros, conforme exigências daquele órgão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de março de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO