Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.800/2002 - ALTERA O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A AGRICULTORES, ATRAVÉS DA PATRULHA MECANIZADA, ATRAVÉS DE TRATOR DE PNEU COM ARADO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



DECRETO Nº 2.800/2002

 

ALTERA O REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A AGRICULTORES, ATRAVÉS DA PATRULHA MECANIZADA, ATRAVÉS DE TRATOR DE PNEU COM ARADO.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos itens I e II do artigo 223 da Lei Orgânica do Município;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O Município prestará aos agricultores, exclusivamente dentro de seu território, serviços de caráter transitório, na forma estabelecida neste Decreto, mediante o emprego de máquinas e operadores de sua Patrulha Mecanizada.

Art. 2º Para o fim do disposto no artigo anterior, o interessado deverá requerer ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura - SAGRI, a execução do serviço por ele pretendido, mencionando o local e o número aproximado de horas a serem empregadas.

Art. 3º Os pedidos serão atendidos mediante pagamento antecipado através de Guia própria expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.

 

§ 1º Uma vez efetuado o pagamento, os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, salvo motivo de força maior.

§ 2º Os serviços prestados na forma do disposto neste Decreto por se constituírem em incentivo à produção agrícola, serão cobrados dos pequenos e médios produtores, que não possuam equipamentos agrícola em sua propriedade, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por hora trabalhada em trator de pneu com arado, podendo este valor ser reajustado a qualquer tempo, através de Ato elaborado pelo Executivo Municipal.

Art. 4º Se dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do pagamento antecipado, os serviços pleiteados pelo interessado não forem iniciados, o valor por eles pagos serão restituídos mediante requerimento protocolado no Serviço de Protocolo pela parte interessada.

Art. 5º Se o número de horas trabalhadas exceder o valor correspondente ao que foi pago por antecipação, a Secretaria Municipal de Agricultura - SAGRI deverá comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, mediante Memorando próprio, a quantidade de horas excedentes, a fim de que estas horas sejam cobradas do agricultor para o qual foi executado o serviço.

 

§ 1º O beneficiado, após receber da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA a notificação para pagamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o recolhimento de seu débito aos cofres públicos do Município.

§ 2º Caso o débito não for recolhido dentro do prazo fixado o mesmo deverá ser corrigido, à época do pagamento, pelo IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 6º Somente serão atendidos os interessados que estiverem quites com a Fazenda Municipal.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.059, de 08/10/1996.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de março de 2002.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

MURILLO FORESTI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA