PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.781/2002
DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO A DESTINAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE DENOMINADA “SITIO LIMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I , “a” da Lei Orgânica Municipal,
Considerando ser fundamental para o Município contribuir para a consecução de projetos de recuperação ambiental,
Considerando que tais ações visam à proteção da integridade da vegetação nativa para fins de controle da erosão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse social para fins de controle da erosão e proteção do plantio com espécies nativas a área de 2.100m², em área de preservação permanente, ao Sítio Lima, propriedade pertencente a Célio Alves de Lima, localizada próxima ao Km 5 da Rodovia MG 265 – Varginha – Três Pontas.
Art. 2º Fazem parte deste Decreto, os seguintes documentos:
I – Termo de Compromisso;
II – Plano de Recuperação ambiental
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de fevereiro de 2002.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO