Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.777 - DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL(SEHAP).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.777/2002

 

 

 

DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL(SEHAP).

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I , “a” da Lei Orgânica Municipal,

 

considerando o que determina o Capítulo IV da Lei 8.472 de 7 de dezembro de 1993, no que diz respeito a benefícios eventuais para atender à pessoa portadora de deficiência, ao idoso, à criança, à gestante, à nutriz,

 

considerando que caberá ao Município desenvolver programas de assistência social compreendendo ações integradas e complementares que visam a melhoria de vida da população;

 

considerando que o Município deverá implementar projetos de enfrentamento da pobreza através de apoio técnico e financeiro a iniciativas desenvolvidas por associações, cooperativas que visem a melhoria das condições gerais de subsistência e elevação do padrão de vida da população carente;

 

considerando que estes benefícios eventuais terão que atender às famílias de baixa renda e àqueles que estão associados a programas de geração de emprego e renda desenvolvidos por associações e cooperativas.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º A concessão destes benefícios será efetuado pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social (SEHAP) através de setor próprio designado para essa finalidade, objetivando a promoção social do indivíduo e seus familiares;

Art. 2º Serão destinatários destes benefícios eventuais e demais serviços, aquelas pessoas cuja a renda mensal per capta seja igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, cabendo à Assistente Social através de parecer técnico/social definição do atendimento ou não, mesmo que o fator determinante de renda ultrapassar o valor pré-estabelecido.

Art. 3º Serão atendidos também por este benefício pessoas que integram associações, cooperativas ou organizações não governamentais (ONGs) que estão iniciando suas atividades como forma de promoção humana e social até que estas entidades estejam em condições de participarem ativamente do mercado.

Art. 4o Os benefícios concedidos serão:

I - cestas básicas,

II - doação de óculos, como armações e/ou lentes,

III - passagem intermunicipal,

IV - atendimento no Albergue Municipal,

V - distribuição de leite em pó,

VI - vale transporte,

VII - auxílio natalidade,

VIII - auxílio funeral,

IX - fotos para documentos,

X - atendimentos Gerais;

§ 1o Os benefícios serão concedidos da seguinte forma:

a) Para receberem o benefício da cesta básica as famílias carentes deverão ser cadastradas na Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social; já aquelas pertencentes às associações, cooperativas e ONGs que necessitarem deste auxílio serão cadastradas na Secretaria Municipal responsável pelo programa, com a avaliação técnica da Assistente Social pertencente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social.

b) Com base em relatórios de atendimentos e dados cadastrais enviados à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, os técnicos de Serviço Social emitirão avaliação para comprovar as reais necessidades dos solicitantes, restando comprovado será liberada a cesta básica.

c) A cesta básica para cada família não pode ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente.

d) As cestas destinam-se aos suprimento das necessidades emergenciais e esporádicas das famílias beneficiadas, não devendo por isto, constituir-se em benefício de caráter permanente a uma mesma família.

e) Para a concessão de armação ou lentes para óculos, a Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP fará parceria com entidades e realizará um estudo social para aprovação do benefício, devendo o solicitante apresentar pedido médico e ser residente em Varginha.

f) As passagens para migrantes serão liberadas somente para pessoas comprovadamente carentes em trânsito por Varginha e também para aquelas que comprovem proposta de admissão em emprego fora do Município, após uma avaliação do pedido pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, sendo que em hipótese alguma será tal benefício repassado em dinheiro.

g) O Albergue Municipal poderá funcionar em parceria com entidades e atenderá preferencialmente pessoas e famílias que estiverem em trânsito pela cidade e cujas as condições financeiras não lhes permitam instalarem-se e alimentarem-se por conta própria.

h) O Albergue Municipal funcionará também como abrigo para pessoas em caso de calamidade pública, pessoas desabrigadas ou em situação de risco, com prazo de permanência definido pelo Setor de Promoção Social.

i) O albergue funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, atendendo os migrantes encaminhados pela Policia Militar, voluntários, entidades e Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, com alimentação, pernoite, higienização e orientação.

j) A distribuição do leite em pó só será realizado através de parceria com entidades filantrópicas após solicitação, visando o atendimento às necessidades emergenciais de crianças residentes em Varginha.

k) O vale transporte será fornecido em casos especiais e de urgência, tais como fisioterapia e atendimento médico temporário, após prévio estudo social pelo setor de Promoção Social. Será fornecido também àquelas pessoas que estão atuando em programas desenvolvidos por Associações, cooperativas e ONGs visando a geração de emprego e renda, mediante avaliação técnica da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP.

l) O auxílio natalidade, em parceria com entidades, atenderá às gestantes, nutrizes e recém-nascidos através de serviços e benefícios, em especial aquelas que estão sendo atendidas e acompanhadas por entidades filantrópicas.

m) O auxílio funeral compreenderá o fornecimento de um funeral padrão para as pessoas comprovadamente carentes de acordo com os critérios definidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP e avaliação da Assistente Social.

n) A Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP poderá conceder uma única vez, através de prestador de serviço credenciado pela Prefeitura, a confecção de fotos para documentos para pessoas comprovadamente carentes.

o) O setor de benefícios da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP poderá prestar auxílio com materiais de construção, cestas básicas, roupas, cobertores às pessoas ou famílias comprovadamente carentes que em virtude de casos fortuitos, acidentes, vendavais e tempestades, tenham perdido seus bens.

§ 2º Caberá ao Setor de benefícios pertencente à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social - SEHAP, constituído por Técnicos de Serviço Social ou funcionários devidamente autorizados pelo Secretário, os quais serão cometidos as atribuições inerentes ao setor, objetivando o cumprimento das disposições especificados neste Decreto;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 1.964 de 10 de outubro de 1995.


Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de fevereiro de 2002.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MYRIAN APARECIDA SANT´ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL