Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2002 DECRETO Nº 2.773 - REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


DECRETO Nº 2.773/2002

 

 

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito em Exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no disposto na alínea “o” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Carnaval Oficial de Varginha, parte do folclore e da cultura do Município, terá seus desfiles de escolas de samba, de blocos e demais atos da programação carnavalesca realizados na parte externa do Estádio Municipal, que fica oficialmente declarada como “Avenida do Samba”, local de realização do evento carnavalesco no ano de 2002.

 

Parágrafo único. O Carnaval será realizado de 08 a 12 de fevereiro de 2002, sendo que no dia 02 de fevereiro ocorrerá o tradicional “Banho da DoroETéia”.

 

Art. 2º Para efeito de organizar e promover o Carnaval oficial de Varginha, fica criada a “Comissão de Organização do Carnaval – COC”, constituída dos seguintes membros:

 

I – Secretário Municipal de Turismo, que será o Presidente nato da Comissão;

II – Secretário Municipal de Esportes e Lazer;

III 01 (um) representante das Escolas de Samba de Varginha;

IV – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

V – Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

§ 1º A composição da comissão será ratificada por Portaria emitida pelo Chefe do Executivo, sendo que a não indicação do membro referido no item III não impedirá o desenvolvimento dos trabalhos da referida Comissão.

§ 2º Os trabalhos da Comissão serão considerados serviços relevantes.

 

Art. 3º Caberá à Comissão:

 

I – organizar, promover e programar o Carnaval oficial de Varginha;

II – Apresentar ao Prefeito, antes da realização do evento, o Programa do Carnaval, contendo:

 

a) as atividades a serem desenvolvidas

b) o tema do carnaval;

c) as escola de sambas, agremiações e blocos que participarão do evento;

d) a forma de eleição da rainha e do rei momo, se houver;

e)“lay-out” do projeto de ornamentação do local do desfile;

 

III – Deliberar com as escolas e blocos os assuntos que envolvam o Carnaval, cabendo-lhe o poder de decisão sobre todas as questões pertinentes à realização do mesmo;

IV - prestar conta dos possíveis recursos que vierem a administrar, na forma do que lhe for exigido pelo Executivo ou pelo Regulamento;

 

Parágrafo único. Especialmente no corrente exercício, não haverá disputa entre as escolas de sambas e os blocos carnavalescos que desfilarem.

 

Art. 4º Na forma do disposto no § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município de Varginha, ficam as Escolas de sambas que participarem do carnaval, autorizadas a utilizarem, no local do evento, os espaços definidos pela Comissão de Organização do Carnaval para:

 

I - a exploração de publicidade;

II - locação de barracas e de outros espaços.

 

Art. 5º A receita obtida pelas Escolas com a exploração publicitária, será por elas utilizadas obrigatoriamente para investimentos nos ornamentos dos desfiles que realizarão.

 

§ 2º A exploração publicitária não poderá relacionar-se com propaganda política ou com aquelas que atentem contra os bons costumes;

§ 3º As Escolas de Sambas deverão prestar contas da receita e das despesas realizadas com a ornamentação, quando assim solicitadas pela Comissão de Carnaval.

Art. 6º A receita auferida pelas Escolas de Samba com as locações de barracas e outros espaços, obrigatoriamente será utilizada para o pagamento do pessoal de apoio que for necessário na realização do evento, devendo o saldo ser dividido igualitariamente entre as mesmas para aplicação na confecção de suas fantasias.

Parágrafo único. A Comissão de Organização do Carnaval poderá exigir das Escolas a comprovação das despesas de que trata este artigo.

 

Art. 7º Fica delegada à Comissão de Organização do Carnaval, a competência para deliberar sobre a ocupação dos possíveis espaços da “Avenida do Samba”, quanto aos equipamentos de apoio necessários à realização do evento.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de janeiro de 2002.

 

 

MAURO SÉRGIO DE BRITO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO